O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou a constitucionalidade do limite mínimo de votação individual de 10% do quociente eleitoral para preenchimento das vagas nas eleições proporcionais
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou a constitucionalidade do limite mínimo de votação individual de 10% do quociente eleitoral para preenchimento das vagas nas eleições proporcionais