Quinta, 20 Fev 2025

Aposentadoria Especial no INSS para Ex-Policiais: Como obter a CTC especial e buscar seus Direitos na Justiça?

Não, a aposentadoria especial não acabou!

Quem implementa os requisitos até 13/11/2019 tem direito adquirido e, se implementar depois, possui direito a 2 regras de transição.

E mais, o tempo de ex-policial (seja civil ou militar) é considerado especial no INSS e, para isso, a CTC - Certidão de Tempo de Contribuição - precisa constar esta informação. É possível também converter o tempo especial para tempo comum até 13/11/2019, o que aumenta o tempo de contribuição em 40% para homens e em 20% para mulheres, facilitando a concessão da aposentadoria no INSS para estes ex-servidores.

Importante informar que aposentar-se com tempo especial é um direito de muitos ex-policiais civis e militares que se dedicaram à segurança pública em condições de risco.

A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é um documento fundamental - e obrigatório - para comprovar esse tempo especial e buscar a aposentadoria no INSS.

Mas como emitir a CTC com o tempo reconhecidamente especial e, se necessário, como recorrer à justiça para garantir seus direitos?

Primeiramente, o que é a CTC e para que serve?

A CTC - Certidão de Tempo de Contribuição - é um documento emitido pelo órgão previdenciário (órgão próprio de vinculação do servidor público) que comprova o tempo de contribuição do segurado para a previdência social.

No caso de policiais, a CTC é essencial para averbar o tempo de serviço prestado em atividades especiais (de risco) e buscar a aposentadoria especial ou a conversão de seu tempo para comum com o acréscimo legal.

E como emitir a CTC?

O processo de emissão da CTC varia conforme o regime previdenciário a que o policial era filiado:

* Em Regime Próprio - casos de policiais civis: a solicitação da CTC deve ser feita junto ao órgão responsável por esse regime.

* Em Órgão Militar - casos de policiais militares: O policial militar deve solicitar a CTC junto ao órgão de pessoal da corporação em que serviu.

Direito ao Tempo Especial

Policiais civis e militares que exerceram atividades de risco, como combate ao crime, tem direito à contagem de tempo de serviço especial para a aposentadoria. Essa contagem diferenciada permite que se aposentem mais cedo.

Para isso é preciso ter o laudo de periculosidade ou o PPP, além da CTC. Mas quem analisa e inclui o tempo especial é o ente que emite a CTC e não o INSS, cuidado com isso!

Como buscar seus direitos na justiça?

Se o órgão responsável por emitir a CTC negar o reconhecimento do tempo especial, o ex-policial pode recorrer à justiça.

É fundamental buscar o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário para analisar o caso e ingressar com a ação judicial.

Documentos necessários para a ação judicial:

- RG, CPF e comprovante de residência;

- CTC (se já emitida);

- Documentos que comprovem o exercício de atividade de risco (exemplo: declarações, portarias, laudos periciais);

- Procuração para o advogado.

Para mais informações, procure um advogado especialista em direito previdenciário e busque seus direitos!

* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, mestranda em direito previdenciário pela PUC-SP, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Elizeu Corrêa Dias, nº 155 - Jardim Santos Dumont, Bom Jesus dos Perdões, Fones: 4012-4154/94012-1744.

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