Aposentadoria Especial no INSS para Ex-Policiais: Como obter a CTC especial e buscar seus Direitos na Justiça?
Não, a aposentadoria especial não acabou!
Quem implementa os requisitos até 13/11/2019 tem direito adquirido e, se implementar depois, possui direito a 2 regras de transição.
E mais, o tempo de ex-policial (seja civil ou militar) é considerado especial no INSS e, para isso, a CTC - Certidão de Tempo de Contribuição - precisa constar esta informação. É possível também converter o tempo especial para tempo comum até 13/11/2019, o que aumenta o tempo de contribuição em 40% para homens e em 20% para mulheres, facilitando a concessão da aposentadoria no INSS para estes ex-servidores.
Importante informar que aposentar-se com tempo especial é um direito de muitos ex-policiais civis e militares que se dedicaram à segurança pública em condições de risco.
A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é um documento fundamental - e obrigatório - para comprovar esse tempo especial e buscar a aposentadoria no INSS.
Mas como emitir a CTC com o tempo reconhecidamente especial e, se necessário, como recorrer à justiça para garantir seus direitos?
Primeiramente, o que é a CTC e para que serve?
A CTC - Certidão de Tempo de Contribuição - é um documento emitido pelo órgão previdenciário (órgão próprio de vinculação do servidor público) que comprova o tempo de contribuição do segurado para a previdência social.
No caso de policiais, a CTC é essencial para averbar o tempo de serviço prestado em atividades especiais (de risco) e buscar a aposentadoria especial ou a conversão de seu tempo para comum com o acréscimo legal.
E como emitir a CTC?
O processo de emissão da CTC varia conforme o regime previdenciário a que o policial era filiado:
* Em Regime Próprio - casos de policiais civis: a solicitação da CTC deve ser feita junto ao órgão responsável por esse regime.
* Em Órgão Militar - casos de policiais militares: O policial militar deve solicitar a CTC junto ao órgão de pessoal da corporação em que serviu.
Direito ao Tempo Especial
Policiais civis e militares que exerceram atividades de risco, como combate ao crime, tem direito à contagem de tempo de serviço especial para a aposentadoria. Essa contagem diferenciada permite que se aposentem mais cedo.
Para isso é preciso ter o laudo de periculosidade ou o PPP, além da CTC. Mas quem analisa e inclui o tempo especial é o ente que emite a CTC e não o INSS, cuidado com isso!
Como buscar seus direitos na justiça?
Se o órgão responsável por emitir a CTC negar o reconhecimento do tempo especial, o ex-policial pode recorrer à justiça.
É fundamental buscar o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário para analisar o caso e ingressar com a ação judicial.
Documentos necessários para a ação judicial:
- RG, CPF e comprovante de residência;
- CTC (se já emitida);
- Documentos que comprovem o exercício de atividade de risco (exemplo: declarações, portarias, laudos periciais);
- Procuração para o advogado.
Para mais informações, procure um advogado especialista em direito previdenciário e busque seus direitos!
* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, mestranda em direito previdenciário pela PUC-SP, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Elizeu Corrêa Dias, nº 155 - Jardim Santos Dumont, Bom Jesus dos Perdões, Fones: 4012-4154/94012-1744.
Veja mais notícias sobre Dra. Gisele Paiva.
Comentários: