Quinta, 13 Fev 2025

INSS: muito além da aposentadoria! Saiba porque é crucial contribuir

Muita gente pensa que o INSS serve apenas para garantir a aposentadoria lá na frente ou em caso de invalidez, por isso, muitas pessoas não pagam o INSS quando são jovens, porque não se preocupam, ainda, com a aposentadoria.

Mas você sabia que contribuir para a Previdência Social pode te dar acesso a uma série de benefícios importantes que protegem você e sua família em diversas situações e não somente à aposentadoria?

Proteção para você e sua família em diferentes fases da vida

O INSS funciona como um seguro que garante amparo em momentos de necessidade, como doença, acidente, gravidez, prisão, e até mesmo em caso de falecimento. Veja alguns dos benefícios que você pode ter acesso:

* Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): se você ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias, o INSS te garante uma renda mensal durante o período em que estiver afastado.

* Salário-maternidade: mães (adotivas e naturais) têm direito a receber o salário-maternidade por 120 dias, garantindo uma renda durante o período de afastamento para cuidar do bebê ou da criança adotada.

* Pensão por morte: em caso de falecimento do trabalhador, seus dependentes têm direito a receber uma pensão, garantindo uma renda para a família, que pode ser vitalícia em alguns casos.

* Auxílio-acidente: se você for empregado (inclusive doméstico) e sofrer um acidente que cause sequelas permanentes que reduzam sua capacidade de trabalho, o INSS te garante um auxílio mensal, que pode ser pago até a data da aposentadoria.

* Reabilitação profissional: o INSS oferece serviços de reabilitação profissional para pessoas que sofreram acidentes ou doenças que as impeçam de voltar à sua atividade profissional anterior.

Então quem pode contribuir?

* Trabalhadores com carteira assinada (CLT): a contribuição é descontada diretamente do salário e neste caso é obrigatória.

* Trabalhadores autônomos e MEIs: é preciso contribuir por conta própria, através do carnê do INSS ou da guia da Previdência Social (GPS), sendo o pagamento igualmente obrigatório.

* Empregados domésticos: a contribuição é feita pelo empregador, com desconto em folha de pagamento do seu empregado, também de forma compulsória.

* Trabalhadores rurais: em alguns casos podem ter direito aos benefícios sem pagar o INSS.

* Estudante, dona-de-casa e desempregados: podem pagar o INSS, se desejarem, neste caso não há obrigação; mas se pagarem passam a ter acesso a todos os benefícios previstos à eles por lei.

Contribuir para o INSS é investir no seu futuro e na segurança da sua família, bem como manter as contribuições em dia garante que você tenha acesso a todos esses benefícios quando precisar.

Além disso, o tempo de contribuição é fundamental para garantir uma aposentadoria com maior valor no futuro.

Dicas importantes:

- Verifique suas contribuições feitas ao INSS: acesse o site ou aplicativo Meu INSS para consultar seu extrato previdenciário e verificar se as contribuições estão sendo feitas corretamente.

- Planeje sua aposentadoria: comece a planejar sua aposentadoria o quanto antes, para garantir um futuro tranquilo e seguro, procurando um advogado especialista para fazer a sua análise e o seu planejamento previdenciário.

O INSS é um direito de todo trabalhador! Contribua e garanta a sua proteção social e da sua família.

Para mais informações, acesse o site do INSS ou procure um advogado especialista!

* A autora é advogada especializada e MBA em direito previdenciário, professora de direito previdenciário em pós-graduações, mestranda em direito previdenciário pela PUC-SP, professora de direito previdenciário em pós-graduações, cursos preparatórios para concurso público e cursos de extensão para advogados e bacharéis em direito. Face book: Gisele Paiva. Instagram: @profgiselepaiva. Rua Clóvis Soares, nº 200, sala 408 - Torre Itália, Edifício Patriani Offices, Alvinópolis, Atibaia - SP, Fones 4012-4154/94012-1744 e Rua Elizeu Corrêa Dias, nº 155 - Jardim Santos Dumont, Bom Jesus dos Perdões, Fones: 4012-4154/94012-1744.

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